Salário, Férias e 13º

O salário é o valor pago ao trabalhador pelos serviços prestados, e deve respeitar o piso da categoria ou o salário mínimo nacional. O pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O salário pode vir acompanhado de adicionais, como hora extra, insalubridade, periculosidade e noturno. É obrigação do empregador fornecer comprovante de pagamento.

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As férias são um direito após 12 meses de trabalho, dando ao trabalhador 30 dias de descanso remunerado. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias e incluir um adicional de 1/3 do salário. O trabalhador pode optar por "vender" até 10 dias de férias, desde que o restante seja gozado normalmente.

O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Ele corresponde ao valor de um salário mensal proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Caso o trabalhador seja demitido antes de completar o ano, tem direito à parte proporcional. Esses benefícios ajudam a manter a dignidade do trabalhador.